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Local de realização do despacho
O despacho de exportação pode ser realizado:
• em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas;
• em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às EADI – Estações Aduaneiras Interiores;
• em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.