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Regimes Aduaneiros Especiais: quais são os principais e como aplicar?

É possível dar aquele frio na barriga na primeira vez que escutamos sobre os Regimes Aduaneiros Especiais. Então, muitas vezes, por medo de não conseguir se enquadrar nas exigências desses regimes, os importadores perdem grandes vantagens que são disponibilizadas por eles.

O primeiro passo é sempre o mais importante – buscar o conhecimento necessário em tudo o que engloba os regimes. Iremos falar mais a respeito de alguns tipos ao longo do texto.

Também iremos apresentar as suas especificações, bem como os benefícios proporcionados para suas operações de importação e exportação.

Todos a bordo, agora é só aproveitar a leitura e, se ainda ficar com aquela pulga atrás da orelha, fique tranquilo(a), pois ao fim do horizonte sempre tem terra com a Hunos, ou melhor, um porto à vista.

O que é Regime Aduaneiro Especial?

Embora seja muito comentado no meio dos profissionais de Comex (Comércio Exterior), os Regimes Aduaneiros Especiais, muitas vezes, são pouco explorados. Entretanto, eles podem representar um grande passo para obter bons benefícios para as operações de importação e exportação.

O Regime Aduaneiro Especial permite que os impostos de mercadorias importadas sejam isentos ou suspensos, de acordo com as regras e determinações de cada tipo.

Por que os Regimes Aduaneiros Especiais existem?

Os Regimes Aduaneiros Especiais foram criados de acordo com o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, visando fomentar as transações internacionais, melhorar o fluxo e alimentar o mercado nacional e a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

Com a globalização avançando, viu-se a necessidade de ampliar a oferta e demanda das mercadorias brasileiras.

Dessa forma, como as empresas pagam impostos altíssimos na entrada da mercadoria em território brasileiro, e isso reflete diretamente no preço do produto a ser exportado, o governo decidiu incentivar as empresas, fornecendo vantagens para que elas pudessem realizar suas importações e/ou exportações de maneira mais fácil, ágil e com benefícios fiscais.

Como funcionam os Regimes Aduaneiros Especiais?

Como falado anteriormente, existem diversos tipos de regimes e cada um possui  seus detalhes, sendo que precisam ser bem analisados e estudados para que não se torne uma dor de cabeça futuramente, com pagamento de multas e recolhimento de impostos devidos ou indevidos, além de uma prestação de contas diretamente  com a RFB (Receita Federal do Brasil).

Para ficar mais claro, temos como exemplo o Drawback.

Nesta modalidade, as mercadorias importadas podem ter seus impostos suspensos, isentos ou restituídos, sendo que o seu ponto de atenção é a reexportação do produto final, que deve conter em sua composição o item que, a princípio, foi importado.

Quais são os Regimes Aduaneiros Especiais mais utilizados?

Temos diversos tipos de regimes, porém, por alguns serem mais comentados ou proverem maiores benefícios, nem todos são utilizados.

Estão disponíveis um total de 17 Regimes Aduaneiros Especiais, mas por hora falaremos dos que mais beneficiam as exportações.

Os mais conhecidos e mais utilizados são:

  • Drawback: beneficia principalmente as exportações, pois com a importação do insumo que será utilizado na mercadoria exportada, prevê a suspensão ou eliminação dos impostos desses insumos;
  • RECOF e RECOF SPED: a empresa poderá importar ou adquirir mercadorias no mercado interno com a suspensão dos tributos federais, desde que estas mercadorias sejam utilizadas na industrialização dos produtos que serão exportados ou distribuídos no mercado nacional;
  • REPETRO: permite a importação e exportação de bens que se destinam a atividades de pesquisa e de lavras de petróleo e gás natural, também com a suspensão dos tributos. As normas para utilização desse tipo podem ser encontradas na IN RFB nº 1.415/2013.

Admissão Temporária e Reexportação

Na admissão temporária, considera-se que um bem será importado por tempo predeterminado e que, após sua utilização, será reexportado  para seu país de origem.  Temos três modalidades de admissão:

  • Suspensão Total: os bens que são importados têm  um tempo fixado de permanência sem sofrerem modificações ou alterações. Logo, são retornados ao país de origem, sendo que todos os tributos dessa operação são suspensos;
  • Utilização Econômica: o tempo de permanência dos bens importados também já são fixados, e estes têm como finalidade sua utilização econômica em território nacional. Sendo assim, haverá o pagamento proporcional dos tributos;   
  • Aperfeiçoamento Ativo: nesta modalidade ocorre a suspensão dos impostos incidentes dos bens importados com a finalidade de reparo, conserto, alteração e aperfeiçoamento do ativo e que, após seu uso, deverão ser reexportados.

Drawback

Bastante utilizado pelas empresas importadoras/exportadoras, essa modalidade de regime permite que os tributos possam ser suspensos ou isentos.

Havia também a possibilidade de restituição desses valores, contudo, esta modalidade dos Regimes Aduaneiros Especiais caiu em desuso, devido à demora para obter os valores a serem restituídos e toda a burocracia envolvida neste processo.

Para utilizar o benefício do Drawback, o importador deve ter ciência de que o insumo importado deve ser utilizado na mercadoria que será exportada.

Na modalidade Suspensão, temos as seguintes categorias de Drawback:

  • Genérico: se caracteriza por uma descrição genérica da mercadoria a ser importada e seu valor;
  • Sem Cobertura Cambial: como o nome sugere, neste não há cobertura cambial, seja ela parcial ou total na importação;
  • Solidário: quando há uma participação solidária entre uma ou mais empresas na operação de importação;
  • Para Fornecimento no Mercado Interno: neste caso, se trata da importação da matéria-prima, produto intermediário e componentes que se destinam à industrialização de máquinas e equipamentos no país e que serão fornecidos para o mercado interno (através de licitação internacional).

Assim a modalidade isenção é concedida para a reposição de matéria-prima nacional. Na isenção, deve ocorrer a importação da mercadoria para ser utilizada no processo de industrialização do produto a ser exportado.

Exportação Temporária e Reimportação

Na exportação temporária, é permitida a saída do país da mercadoria nacional ou nacionalizada com a suspensão do pagamento do imposto incidente na exportação. Para isso, deve ocorrer a reimportação com prazo determinado e no mesmo estado em que foi exportada.

Ainda dentro deste tipo, temos a exportação temporária  para aperfeiçoamento do passivo. Esta modalidade permite a saída do país por tempo predeterminado da mercadoria nacional  ou nacionalizada.

A finalidade é a submissão para transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, tendo como premissa a reimportação do produto resultado final. Os valores de pagamento dos tributos serão feitos sobre o valor agregado do produto final resultante desse processo.

É importante notar que para as duas formas de exportação temporária, o benefício só será concedido mediante a reimportação da mercadoria autorizada a sair do país para os objetivos descritos acima.

Como aplicar os Regimes Especiais?

Para aplicar os Regimes Aduaneiros Especiais, o importador/exportador deve se aprofundar e analisar criticamente os prós e contras de cada tipo e qual melhor se aplicará em suas operações eventualmente.

No Drawback, por exemplo, temos os atos concessórios que servem como um contrato entre empresa e RFB. Este contrato possui todos os detalhes do produto a ser importado e ao qual o benefício será aplicado. A empresa deve atentar-se às regras do Drawback para evitar multas e o pagamento integral dos impostos.

Para cada tipo existe uma exigência que deve ser seguida corretamente, e assim trará diversos benefícios fiscais e financeiros para sua empresa.

Saiba como utilizar os Regimes Especiais com a HUNOS

Hoje existem empresas que se especializaram no assunto para fornecer uma melhor experiência para seus clientes. O objetivo é acabar com as multas pagas pelas empresas em decorrência do desconhecimento da legislação que envolvem os Regimes Aduaneiros Especiais.

Se você quer entender mais, pode contar com a assessoria completa da HUNOS que é especialista no assunto.

Além de estar pronta para esclarecer suas dúvidas referentes a todos os benefícios que esses regimes proporcionarão para sua empresa, você ainda poderá contar com a sua expertise em todo o processo de importação e exportação.

Entre em contato, saiba mais e fique preparado para aprimorar suas operações.